A empresa de fornecimento de benefícios Alelo conseguiu uma liminar na Justiça Federal que suspende a obrigatoriedade de cumprir novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, estabelecidas pelo Decreto 12.712. A decisão foi proferida pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), e é válida até que a Justiça se pronuncie sobre a legalidade do modelo aberto de pagamentos, que entraria em vigor em 90 dias.
A juíza argumentou que a imposição de um modelo que exige a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício poderia resultar em complexas adaptações operacionais e financeiras para a Alelo, afetando sua competitividade no mercado. Além disso, a decisão proíbe a administração pública de punir a empresa por não adotar o novo modelo, enquanto mantém outras obrigações do decreto, como a limitação de taxas e prazos de repasse dos valores aos estabelecimentos.
Outras empresas do setor, como VR Benefícios e Ticket, também obtiveram liminares semelhantes. No entanto, as regras gerais do decreto continuam em vigor para as demais empresas que atuam no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

