O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta sexta-feira, 16, retomar a aplicação de multas por evasão de pedágio na Rodovia Presidente Dutra. Essa decisão se aplica aos motoristas que não pagarem a tarifa no sistema de livre passagem, conhecido como free flow, que conecta São Paulo ao Rio de Janeiro. A nova medida reverte uma liminar anterior que havia suspendido a penalidade e foi proferida após um agravo da Advocacia-Geral da União (AGU).
O entendimento do tribunal argumenta que a falta de pagamento é equiparada à evasão de pedágio, conforme as alterações na legislação federal. O sistema free flow, que elimina cancelas e permite que os veículos sejam identificados por câmeras, foi implantado no final do ano passado. Os motoristas que não pagarem a tarifa dentro do prazo estipulado enfrentarão uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na carteira de habilitação.
Essa mudança tem implicações significativas para os motoristas, pois busca garantir a fluidez do tráfego e a eficiência operacional nas rodovias. Com o free flow, as cobranças são feitas digitalmente, e o governo paulista também adaptou o sistema para facilitar a transição, estendendo o prazo para pagamento das tarifas. A implementação desse modelo reflete uma tendência internacional em gerenciamento de tráfego, visando melhorar a experiência dos usuários nas estradas.

