STJ e STF consolidam sanatória em quebras de sigilo no combate ao crime

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um entendimento firme sobre a sanatória em casos de incompetência do juiz, especialmente em quebras de sigilos bancários e telefônicos. Essa decisão garante que nulidades possam ser corrigidas pelo juiz competente, evitando a anulação de investigações cruciais sobre desvios de dinheiro público, o que beneficiaria réus em detrimento da sociedade.

O Ministério Público tem um papel central nesse contexto, devendo agir com diligência em causas relacionadas ao crime organizado, assim como apresentar recursos especiais e extraordinários quando necessário. Em Alagoas, por exemplo, o órgão tem demonstrado um comprometimento proativo em garantir que as investigações não sejam prejudicadas por questões de competência judicial. Além disso, defende-se que processos envolvendo o crime organizado não tramitem em segredo de justiça, promovendo um maior controle social sobre esses casos.

Ao defender esta teoria, já acatada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o ex-Procurador-Geral de Justiça destaca que a matéria se tornou pacífica nos Tribunais Superiores. Essa evolução judicial é vista como um avanço na luta contra a criminalidade organizada, embora ressalte que a elaboração de recursos excepcionais deve seguir uma técnica específica, dada a natureza peculiar desse tipo de recurso. Assim, a atuação do Ministério Público se mostra ainda mais crucial em um cenário onde o crime organizado continua a desafiar as instituições brasileiras.

Compartilhe esta notícia