O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. Essa decisão, que ainda será submetida à análise do plenário do STF, visa garantir a utilização desses recursos a partir de 2026, em resposta a uma solicitação da PGR que destacou a urgência da questão.
A PGR argumentou que a liberação das receitas próprias, que são estimadas em R$ 22 milhões para o próximo ano, é crucial para a continuidade das operações do MPU. Esses recursos provêm de diversas fontes, incluindo aluguéis, multas e taxas de inscrição em concursos públicos. A decisão de Moraes se baseia na paridade constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público, uma vez que, em 2025, o STF já havia retirado as receitas do Judiciário do teto de gastos.
Moraes enfatizou que a lei do arcabouço fiscal admite exceções para recursos de origem própria, o que justifica a sua decisão. A abertura de créditos adicionais permitirá uma maior flexibilidade financeira ao MPU. Essa medida pode ter desdobramentos significativos na gestão orçamentária do órgão, refletindo a importância do financiamento adequado para suas atividades.

