Nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei que desobriga os entregadores de aplicativos de levar as encomendas até a porta dos clientes. A nova legislação já está em vigor e se aplica a entregas de itens de pequeno porte, como refeições e produtos de supermercado, que deverão ser entregues na portaria ou em locais designados pelos condomínios.
Além de informar aos moradores sobre a nova regra, os condomínios têm a responsabilidade de proteger os entregadores de possíveis hostilidades e constrangimentos. As plataformas de entrega também devem notificar os usuários sobre a mudança e esclarecer que a subida dos entregadores não é mais obrigatória, a fim de garantir um ambiente mais seguro para esses profissionais.
Entregas para idosos e pessoas com deficiência continuarão a ser feitas na porta, sem custos adicionais, enquanto entregadores ainda são obrigados a subir para entregas de itens de médio e grande porte. O projeto de lei foi elaborado por vereadores de diferentes partidos, visando melhorar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores do setor.

