A Receita Federal desmentiu, na noite de quarta-feira (28), que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada estarão sujeitos a um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a informação é incorreta e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas. A nova legislação tributária, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), busca uma abordagem mais justa e segmentada para a tributação de aluguéis.
A Receita esclareceu que a locação por temporada, que envolve contratos de até 90 dias, será equiparada à hotelaria apenas se o locador atender a critérios específicos, como ter mais de três imóveis alugados e uma receita anual superior a R$ 240 mil. Aqueles que não se enquadrarem nesses critérios continuarão a pagar apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A reforma tributária também institui um período de transição, escalonando a cobrança do IBS e da CBS de 2027 a 2033, evitando impactos financeiros imediatos para os contribuintes.
Além disso, a Receita enfatizou que ajustes na legislação garantem maior segurança jurídica e protegem pequenos proprietários de aluguéis. As novas regras visam simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. A nota do Fisco reafirma que a ideia de um aumento generalizado de impostos não se sustenta nos dados e na legislação aprovada, assegurando que as mudanças beneficiarão principalmente os pequenos locadores.

