A Receita Federal desmentiu, na noite de quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, informações sobre um novo imposto que afetaria proprietários de imóveis alugados por temporada. A mudança tributária, prevista na Lei Complementar 214/2025, não se aplica à maioria das pessoas físicas, conforme esclarecimentos do órgão.
De acordo com a nova legislação, apenas locadores que possuam mais de três imóveis alugados e uma receita anual superior a R$ 240 mil, corrigida anualmente, poderão ser equiparados a contribuintes regulares do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para os demais, a tributação continuará restrita ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), evitando impactos sobre pequenos proprietários.
As regras entrarão em vigor gradualmente, com um período de transição de 2026 a 2033, durante o qual a carga tributária sobre aluguéis residenciais tradicionais será reduzida em 70%. A Receita Federal enfatiza que as novas diretrizes visam proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas, oferecendo um alívio fiscal significativo para a maioria dos contribuintes.

