A Receita Federal do Brasil anunciou em 19 de janeiro de 2026 a implementação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Regularização. Este regime especial foi criado para permitir que empresas regularizem ativos não declarados, oferecendo condições mais favoráveis para os contribuintes. A adesão deve ser feita até 19 de fevereiro, com a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto de Renda até 27 de fevereiro.
O Rearp Regularização abrange bens, recursos ou direitos de origem lícita, tanto no território nacional quanto no exterior, desde que os contribuintes tenham sido residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024. Além da regularização, as empresas também podem optar pelo Rearp Atualização, que permite a atualização de valores de bens adquiridos até a mesma data. Especialistas recomendam cautela na escolha entre as modalidades, já que a opção pode implicar na antecipação de tributos em alguns casos.
A atratividade do programa reside na possibilidade de atualizar imóveis para seu valor de mercado, com uma tributação total de 8% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição. Especialistas alertam que a modalidade de atualização pode ser mais vantajosa para ativos com valor contábil defasado, mas não é a melhor escolha para bens destinados à venda a curto prazo. Com a nova legislação, a Receita Federal espera aumentar a regularização de bens e garantir maior conformidade fiscal.

