O prazo para solicitar a reentrada no Simples Nacional, regime tributário que unifica impostos como IRPJ e ISS, termina em 30 de janeiro de 2026. Empresas que foram excluídas devem regularizar débitos e inconsistências cadastrais antes da data limite para voltar ao regime. A orientação é que as empresas façam isso o quanto antes, evitando complicações de última hora.
Após a solicitação, o contribuinte deve acompanhar o andamento através do portal oficial da Receita Federal. O diretor tributário de uma empresa de contabilidade destaca que a comunicação de irregularidades ocorre via Domicílio Tributário Eletrônico, e que as pendências devem ser resolvidas rapidamente para evitar o indeferimento da solicitação. A reavaliação do pedido será feita automaticamente, e a aceitação retroage ao início do ano-calendário.
Caso a solicitação de reentrada seja negada, o contribuinte receberá um Termo de Indeferimento detalhando as irregularidades. A antecipação no planejamento e acompanhamento do processo são fundamentais para minimizar riscos de exclusão do regime. Para microempreendedores individuais, o procedimento envolve duas etapas, mas pode ser feito sem aguardar a aceitação da primeira solicitação.

