Prazo para isenção de dividendos termina neste sábado (31)

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 2 min.

O prazo para as empresas garantirem que os dividendos distribuídos referentes ao exercício de 2025 não serão tributados encerra neste sábado (31). A prorrogação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, que atendeu a solicitações de empresas que relataram dificuldades na formalização de aprovações necessárias para o cálculo dos resultados. Essa decisão visa evitar a antecipação de etapas típicas da governança societária, que normalmente ocorrem após o término do exercício social.

A nova regra, que entra em vigor em 2026, estabelece que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês por empresa para uma mesma pessoa física estarão sujeitos a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Esse imposto será descontado no momento do pagamento, podendo ser compensado na declaração anual, o que traz complexidade adicional tanto para investidores quanto para as empresas. Especialistas apontam que o planejamento tributário se torna imprescindível para evitar surpresas fiscais diante do novo cenário tributário.

Embora a tributação de dividendos seja prática comum em diversos países, especialistas como Régis Grasciano questionam a coerência do modelo brasileiro, que é visto como uma modernização que pode não se adequar às realidades locais. A nova legislação faz parte da Lei 15.270/2025, que reformulou a tributação da renda, introduzindo a taxação de dividendos como parte do modelo de tributação mínima sobre altas rendas. As implicações dessa mudança poderão afetar significativamente a forma como empresas e investidores planejam suas operações financeiras no futuro.

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