Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 1 min.

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte devem estar atentos ao prazo até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas com a União, conforme estabelecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação do Edital nº 11/2025 permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, beneficiando pequenos empresários em dificuldades financeiras.

As modalidades de renegociação variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e incluem opções para débitos considerados irrecuperáveis e transações de pequeno valor, com regras específicas para microempreendedores. Para formalizar a adesão, os interessados devem consultar as pendências e utilizar os canais oficiais da PGFN, garantindo que cada processo seja realizado corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

A PGFN destaca que a renegociação das dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, um processo que ocorre anualmente e possui regras distintas. A medida visa não apenas regularizar situações fiscais, mas também estimular a recuperação dos pequenos negócios, fundamentais para a economia local e nacional.

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