Nova lei combate devedores contumazes e endurece relação com o Fisco

Rafael Barbosa
Tempo: 2 min.

A sanção da Lei Complementar nº 225 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira (9), marca um novo capítulo na relação entre contribuintes e o Fisco, visando combater os devedores contumazes. Essa categoria abrange aqueles que não pagam tributos de maneira planejada e sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. A legislação impõe sanções que vão além da simples cobrança de impostos atrasados, endurecendo o relacionamento com os contribuintes.

Com a nova norma, a classificação de um contribuinte como devedor contumaz requer um processo administrativo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A lei estabelece critérios claros, como inadimplência substancial acima de R$ 15 milhões e ausência de justificativas válidas para os débitos. Essa abordagem visa distinguir entre contribuintes em dificuldades temporárias e aqueles que adotam a inadimplência como prática recorrente, criando penalidades para os primeiros.

As implicações da nova legislação são significativas, especialmente para empresas que possam ser afetadas por suas sanções. Além da perda de benefícios fiscais e impedimentos em licitações, a lei gera preocupações sobre a segurança jurídica dos contribuintes, uma vez que a classificação como devedor contumaz pode levar à falência em casos extremos. Assim, o novo cenário requer cautela e planejamento estratégico por parte dos contribuintes para evitar a inadimplência e suas consequências severas.

Compartilhe esta notícia