Moraes exclui receitas do Ministério Público do teto de gastos fiscal

Sofia Castro
Tempo: 2 min.

Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a exclusão das receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do arcabouço fiscal, em uma medida cautelar com efeito imediato. A decisão foi motivada por um pedido do procurador-geral da República, que argumentou que a retirada dessas receitas do limite de despesas é necessária para o desenvolvimento do órgão. Para 2026, estima-se que o Ministério Público arrecade R$ 304 milhões em receitas próprias.

A medida destaca a busca por isonomia entre as instituições, uma vez que o STF já havia decidido anteriormente pela exclusão das receitas do Judiciário das regras fiscais. Moraes enfatizou que a mesma lógica deve ser aplicada ao Ministério Público, citando precedentes que justificam essa ação. As receitas próprias referem-se a valores arrecadados pelo MP, como aluguéis e multas, que são essenciais para o funcionamento e modernização do órgão.

Com essa decisão, o arcabouço fiscal, que visa limitar o crescimento das despesas dos três Poderes, ganha novas nuances, ao permitir que o Ministério Público tenha mais liberdade financeira. Essa mudança pode impactar diretamente a execução de suas atividades e projetos, além de reforçar a independência do órgão. A questão agora aguarda a análise do plenário do STF, o que pode trazer novos desdobramentos legais e administrativos.

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