O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.329, que estabelece diretrizes para a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte sobre juros remetidos ao exterior, em decorrência da compra de bens a prazo. A legislação determina que a fonte remetente é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, mesmo se o beneficiário do rendimento for o vendedor. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União, evidenciando a formalização da norma.
A nova lei traz clareza sobre a tributação dos juros, um aspecto crucial para as transações comerciais que envolvem pagamentos a fornecedores estrangeiros. A mudança pode afetar a forma como as empresas brasileiras realizam suas operações internacionais, garantindo que os impostos sejam corretamente retidos e recolhidos. Isso pode, por sua vez, influenciar a competitividade das empresas no mercado global.
O desdobramento dessa legislação pode resultar em uma maior conformidade tributária e na redução de litígios relacionados à tributação em operações internacionais. Além disso, a medida pode estimular um ambiente de negócios mais transparente, contribuindo para a confiança nas relações comerciais entre o Brasil e outros países. O governo espera que a nova regra beneficie tanto o fisco quanto as empresas, promovendo um comércio exterior mais estruturado.

