Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 225, que introduz novas sanções para contribuintes que não pagam tributos de forma planejada e reiterada. A norma visa combater a prática do ‘devedor contumaz’, que utiliza a inadimplência como estratégia de negócios, prejudicando a concorrência e o cumprimento das obrigações fiscais.
A legislação estabelece critérios rigorosos para a classificação de um contribuinte como devedor contumaz, incluindo a inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com penalidades que vão desde a proibição de acessar benefícios fiscais até a impossibilidade de participar de licitações. Além disso, a lei determina que o enquadramento deve ser precedido de um processo administrativo, garantindo ao contribuinte o direito à defesa e ao contraditório, elementos essenciais para a proteção dos direitos dos contribuintes.
As consequências da nova legislação podem ser significativas, especialmente para empresas que costumam adotar o não pagamento de tributos como estratégia. A imposição de sanções severas, como o bloqueio do pedido de recuperação judicial, levanta preocupações sobre a viabilidade de negócios no país e pode resultar em um aumento no número de falências. Assim, a lei altera profundamente a relação entre o Fisco e os contribuintes, exigindo uma atenção redobrada dos empresários em relação às suas obrigações tributárias.

