O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e trata da tipificação do devedor contumaz. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025 e impõe penalidades rigorosas às empresas que não regularizarem sua situação fiscal em um prazo de 30 dias após notificação.
Classificadas como devedoras contumazes, essas empresas terão seu CNPJ baixado em circunstâncias que incluem a constituição para fraudes ou sonegação fiscal. Além disso, não poderão usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações ou se vincular à administração pública, o que representa uma mudança significativa na abordagem do governo em relação à inadimplência tributária. A lei também busca incentivar a regularização, oferecendo programas de conformidade fiscal.
Entre os cinco vetos aplicados por Lula está a flexibilização das garantias para a aceitação de tributos, considerada uma ameaça ao interesse público. A extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos não se aplica a devedores contumazes, reforçando a necessidade de uma mudança de comportamento fiscal. À medida que a lei entra em vigor, suas consequências poderão impactar a dinâmica de negócios e a conformidade tributária no Brasil.

