Lei permite destinação social de imóveis ociosos da Previdência

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 1 min.

O presidente sancionou a Lei 15.343/26, que possibilita a utilização gratuita de imóveis ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para fins sociais. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, permite a transferência de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos desocupados para atender a demandas de saúde, educação e cultura em todo o país.

A legislação altera a Lei 13.240/15, ampliando as opções de cessão de imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Além de destinar os bens a serviços de interesse público, a nova lei autoriza a utilização de parte do patrimônio imobiliário como investimento em fundos públicos, facilitando ainda mais a gestão desses ativos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá a responsabilidade de identificar os imóveis ociosos e transferi-los para a SPU.

Com a implementação da Lei 15.343/26, espera-se que muitos imóveis atualmente sem função sejam utilizados para beneficiar comunidades carentes. A medida pode proporcionar um impacto significativo nas áreas de moradia e assistência social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. A mudança representa um passo importante na utilização eficiente do patrimônio público, alinhando-se a políticas de inclusão social e sustentabilidade.

Compartilhe esta notícia