Lei de Mato Grosso restringe benefícios fiscais a participantes da Moratória da Soja

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 1 min.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a lei estadual 12.709/2024, que restringe o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias da Moratória da Soja, voltou a vigorar em Mato Grosso. A norma, que havia sido suspensa por uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, tem provocado debates sobre sua influência na preservação ambiental e na agropecuária local.

A Moratória da Soja, criada em 2006, visa coibir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. O retorno da lei levanta preocupações quanto ao aumento do desmatamento, com estudos indicando um possível crescimento de até 30% até 2045, conforme dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. A Advocacia-Geral da União argumenta que a retirada de incentivos fiscais pode levar empresas a abandonar o acordo, comprometendo a proteção do meio ambiente.

A entrada em vigor dessa lei representa um sinal preocupante para empresas que seguem práticas ambientais responsáveis. Especialistas e organizações como Greenpeace acreditam que a inconstitucionalidade da norma será reafirmada pelo STF, caso o tribunal decida pela legalidade da Moratória da Soja. O futuro da legislação e seus impactos na conservação ambiental e no mercado de soja no Brasil permanecem incertos.

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