A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que a prefeitura do município custeie uma cirurgia ocular para uma idosa que corre risco de perder a visão. A decisão, proferida pela juíza Tatiana Lobo Maia, deve ser cumprida em um prazo máximo de 10 dias, conforme solicitado pela Defensoria Pública. A urgência do caso reflete a importância do acesso à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
A juíza enfatizou a necessidade de atendimento imediato, considerando que a demora na realização do procedimento pode agravar a situação da paciente. A Defensoria Pública, ao intervir, busca garantir que os direitos da idosa sejam respeitados e que o município cumpra suas obrigações com o sistema de saúde. O caso ressalta a função do judiciário em assegurar o direito à saúde, especialmente para grupos vulneráveis.
Desdobramentos futuros podem incluir um acompanhamento mais rigoroso dos casos semelhantes, bem como a responsabilidade da prefeitura em atender prontamente às demandas do SUS. O cumprimento da decisão poderá servir de precedente para outras situações onde a saúde dos cidadãos esteja em risco, reforçando a importância do acesso a tratamentos médicos adequados e em tempo hábil.

