A Justiça Federal do Rio de Janeiro, em uma decisão liminar, determinou a remoção imediata de estruturas irregulares criadas por quiosques na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca. A ação é resultado de uma iniciativa do Ministério Público Federal, que aponta a ocupação indevida de bens públicos há cerca de duas décadas, refletindo uma preocupação com a preservação ambiental e o uso comum das praias.
A ordem judicial exige que itens como deques móveis, sofás e banheiros químicos, que invadem a areia, sejam retirados. O Ministério Público Federal alega que a decisão reconhece a importância das praias como bens públicos e freia a pressão da iniciativa privada sobre áreas de preservação. Essa medida ocorre após a Prefeitura do Rio ter iniciado operações para desmontar as estruturas irregulares, sem que os proprietários atendessem às intimações anteriores.
O problema das estruturas anexas aos quiosques, que configuram uma ocupação irregular, vem sendo destacado desde 2006. Com a Operação Verão, a Prefeitura busca controlar excessos e garantir o uso adequado das praias, evitando danos ambientais e urbanísticos. A decisão judicial não apenas reafirma o direito do público ao uso das praias, mas também pode desencadear novas ações para a preservação de áreas costeiras no Brasil.

