O juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, declarou, em 8 de janeiro de 2026, a liquidação do Banco Master. O pedido foi formalizado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante designada pelo Banco Central do Brasil. A decisão também inclui o bloqueio de ativos da instituição e de suas controladas nos Estados Unidos, impedindo qualquer transferência ou disposição desses bens.
Além do Banco Master, a decisão abrange o Banco LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores. O juiz negou pedidos feitos por Daniel Vorcaro, o controlador do Master, que questionava a validade do processo de liquidação no Brasil. Grossman reiterou que a liquidação brasileira é reconhecida como um ‘processo estrangeiro principal’ pela legislação americana, autorizando o liquidante a agir em nome da instituição.
Com o reconhecimento da liquidação, todas as ações judiciais nos EUA relacionadas aos ativos do Banco Master ficam suspensas, permitindo que a liquidação seja conduzida de forma ordenada. A decisão também reflete um esforço para preservar os ativos da instituição durante o processo de liquidação, que é critico para a recuperação financeira dos credores envolvidos. O caso segue sob análise, com implicações significativas para a operação do Banco Master e suas controladas.

