O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar que permite a retomada do nudismo na Praia do Pinho, localizada em Balneário Camboriú. A decisão assegura um salvo-conduto coletivo para os frequentadores, o que impede a abordagem policial ou prisões apenas pela prática do naturismo na areia e no mar. Essa medida surge em um contexto de conflitos entre a tradição naturista e novas restrições propostas pela prefeitura local.
A liminar foi determinada após um recurso da Federação Brasileira de Naturismo, que alertou sobre o risco de punições com base em normas municipais que haviam proibido o nudismo. O desembargador responsável pela decisão, Alexandre Morais da Rosa, enfatizou que a nudez não configura crime em um espaço reconhecido historicamente para essa prática, e que as leis penais não devem ser aplicadas de forma automática em situações controversas.
Com o salvo-conduto, as autoridades estão proibidas de restringir a liberdade dos naturistas enquanto o mérito do habeas corpus não for analisado. Entretanto, a Federação Brasileira de Naturismo ressaltou que a autorização se limita à faixa de areia e ao mar, excluindo outras áreas. A prefeitura, por sua vez, já anunciou planos para proibir o nudismo em todas as praias do município a partir de 2025, gerando um impasse que poderá impactar o futuro da prática na região.

