O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que a plataforma de transporte 99 deve indenizar um homem em R$ 3 mil. O autor da ação tentou se cadastrar como motorista, mas descobriu que seus dados estavam sendo utilizados por um golpista, que havia registrado um veículo e realizado corridas fraudulentas utilizando suas informações.
A juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira considerou que a empresa falhou ao verificar os cadastros, permitindo que um golpista utilizasse dados pessoais de terceiros. A defesa da 99 argumentou que os documentos apresentados no cadastro pareciam autênticos, mas a falta de cautela da empresa nas verificações foi determinante para a decisão judicial. A vulnerabilidade do sistema de dados e a ausência de cuidados adequados foram considerados fatores críticos na análise do caso.
A condenação impõe à 99 a responsabilidade de resguardar as informações de seus usuários e ressalta a necessidade de medidas mais robustas na prevenção de fraudes. A empresa, procurada para comentar a decisão, optou por não se manifestar sobre o processo judicial. O desfecho deste caso pode servir como um alerta para outras plataformas digitais sobre a importância da segurança na gestão de dados pessoais.

