O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas devem pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao filho de um indígena que foi torturado durante o regime militar. A decisão, proferida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, confirmou a sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que havia determinado a reparação. O caso remonta às violações sofridas entre maio de 1970 e dezembro de 1971, quando o indígena foi preso sem devido processo legal.
O autor da ação, Militino Francisco Anastácio, é filho de Guilherme Anastácio, que foi detido no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, em Minas Gerais. Durante o período de encarceramento, seu pai foi submetido a torturas e condições degradantes. A sentença reconheceu que as ações da Funai e do governo violaram princípios básicos do Estado democrático, uma vez que as prisões eram motivadas por supostas transgressões que não se configuravam como crimes comuns.
Os magistrados do TRF3 rejeitaram argumentos da União e da Funai sobre a prescrição do pedido de indenização, ressaltando que as violações de direitos humanos são imprescritíveis. A decisão também determina correção monetária e juros desde a sentença de primeira instância, em fevereiro de 2023. Este caso enfatiza a necessidade de reparação e justiça para as comunidades indígenas que sofreram durante os anos de repressão no Brasil.

