O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.329/26, que altera a cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. A nova norma visa corrigir distorções históricas e dar maior segurança jurídica às transações internacionais relacionadas à compra de bens a prazo.
Com as alterações, a lei redefine a responsabilidade pela obrigação tributária sobre os juros, estabelecendo que o remetente é apenas o responsável pela retenção e recolhimento do imposto, enquanto o verdadeiro contribuinte é o beneficiário dos juros no exterior. Essa mudança não cria novos tributos nem amplia a carga tributária, mas pretende esclarecer as funções de cada parte envolvida.
A expectativa é que a nova legislação, originada do Projeto de Lei 2490/22, reduza conflitos administrativos e judiciais decorrentes da interpretação da norma anterior. O ajuste reflete um esforço contínuo para modernizar os processos tributários no Brasil, promovendo maior clareza e eficiência nas operações financeiras internacionais.

