O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus solicitado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, proferida em 17 de janeiro de 2026, não analisou o mérito do pedido, mas foi fundamentada na inadmissibilidade da via eleita, conforme a jurisprudência pacífica da Corte.
Mendes esclareceu que sua atuação como relator do pedido ocorreu em um contexto excepcional, devido ao recesso forense. Ele destacou que um eventual conhecimento do habeas corpus poderia contrariar a jurisprudência estabelecida e resultar em uma substituição indevida da competência dos ministros designados originalmente para o caso. Além disso, o pedido foi feito por um advogado que não integra a defesa de Bolsonaro, o que levanta questões sobre a legitimidade da ação.
A negativa do habeas corpus ilustra a cautela do STF em relação a ações impetradas por terceiros, visando proteger a estratégia defensiva do acusado. Mendes enfatizou que essa abordagem é essencial para evitar repercussões indesejadas na defesa do ex-presidente. Assim, a decisão reforça a posição do STF de não permitir interferências externas que possam prejudicar o andamento processual.

