O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus que pedia a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida em 17 de janeiro de 2026 e se fundamenta na jurisprudência consolidada do STF, que não reconhece HCs contra decisões de seus próprios ministros.
Mendes explicou que o pedido foi feito por um advogado que não faz parte da defesa de Bolsonaro e que, embora a ação de terceiros seja permitida, é prudente que a defesa principal atue em tais casos. O ministro também destacou que o HC, se conhecido, poderia desvirtuar a competência dos ministros que originalmente cuidam do caso, além de contrariar a jurisprudência da Corte.
A negativa de Mendes ocorre em um contexto de forte polarização política no Brasil, onde a figura de Bolsonaro continua a gerar debates acalorados. A decisão pode impactar a estratégia de defesa do ex-presidente em processos futuros, uma vez que a jurisprudência do STF estabelece limites claros para a atuação de advogados não envolvidos diretamente na defesa.

