O Galo da Madrugada, um dos blocos carnavalescos mais tradicionais do Recife, obteve uma importante vitória em uma disputa judicial contra o Atlético-MG. A Justiça Federal negou o pedido do clube mineiro, que alegava violação de direitos de propriedade intelectual ao usar a marca “Galo Folia”, e condenou o Atlético ao pagamento das custas processuais.
A decisão, proferida pela juíza Quézia Silvia Reis, destacou que não há risco de confusão entre as marcas, uma vez que os públicos de futebol e carnaval operam em contextos distintos. A magistrada também considerou que o Galo da Madrugada possui registros de marca anteriores, o que enfraquece a reivindicação do Atlético-MG sobre a exclusividade do uso do termo.
Com essa sentença, a juíza afastou a aplicação da Lei Pelé, que trata dos direitos de imagem, argumentando que não havia exploração indevida da marca esportiva. A decisão ainda cabe recurso, mas estabelece um precedente significativo sobre direitos de marca e propriedade intelectual entre diferentes setores.

