Em 21 de janeiro de 2026, o Banco Central declarou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., vinculada ao grupo Will Bank. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) agora assume a responsabilidade de ressarcir os clientes, e as diretrizes para pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) diferem significativamente, demandando atenção especial dos credores.
Para as pessoas físicas, o ressarcimento pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo do FGC, sem necessidade de documentos físicos. Já as empresas precisam preencher um formulário específico no portal do investidor do FGC, e o pagamento é realizado por transferência bancária em contas do mesmo CNPJ. Essa distinção nos procedimentos reflete a intenção do FGC de facilitar o acesso ao ressarcimento, mas também impõe a necessidade de que os credores estejam bem informados sobre os passos a seguir.
A estimativa total de ressarcimento pode alcançar R$ 6,3 bilhões, mas os clientes devem estar cientes de que os pagamentos não podem ser duplicados para a mesma instituição financeira. Especialistas recomendam que os correntistas do Will Bank acompanhem de perto as instruções do FGC, pois as regras estabelecidas visam evitar confusões e garantir uma distribuição justa dos valores devidos.

