FGC altera regras de proteção para CDBs do Will Bank após liquidação

Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) modificou a data de corte para a proteção dos CDBs do Will Bank, em resposta à recente liquidação extrajudicial da fintech decretada pelo Banco Central. A nova regra, que vale a partir de 30 de agosto de 2024, permite que investidores que adquiriram esses ativos antes dessa data tenham uma cobertura de até 250 mil reais para cada CDB, totalizando 500 mil reais caso possuam CDBs do Banco Master.

A liquidação do Will Bank ocorreu após a instituição enfrentar dificuldades financeiras, culminando na suspensão de suas operações com a bandeira Mastercard. Esse movimento, considerado necessário pelo Banco Central, reflete a incapacidade da fintech em honrar suas obrigações financeiras, levando à necessidade de proteção dos investidores. O FGC estima que a cobertura a ser paga pode chegar a 6,3 bilhões de reais, impactando diretamente o mercado de crédito.

Com a liquidação, a situação da fintech levanta questões sobre a estabilidade financeira no setor e o futuro de seus investidores. A alteração nas regras de proteção destaca a importância da supervisão regulatória e a necessidade de os investidores estarem cientes dos riscos envolvidos em suas aplicações financeiras. O desdobramento dessa situação poderá influenciar a confiança do público em instituições financeiras semelhantes no Brasil.

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