Luiz Roberto de Assis, advogado especializado em direito ambiental e sócio do escritório Levy & Salomão, defende que os créditos de carbono podem ser utilizados como garantia em operações financeiras no Brasil. Com a regulamentação do mercado em andamento e a expectativa de que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) esteja operacional até 2030, essa utilização se torna cada vez mais viável e atraente para investidores.
A recente Lei 15.042 estabelece que setores obrigados a compensar suas emissões devem adquirir créditos de carbono, gerando um novo interesse no mercado. Assis destaca que a lei reconhece três tipos de ativos: a Cota Brasileira de Emissão, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e os créditos de carbono genéricos. Ele ressalta que, embora essa possibilidade ainda seja pouco conhecida, já existem créditos gerados por projetos de alta qualidade que podem ser usados como garantia.
Apesar da volatilidade do preço dos créditos, o advogado acredita que a aceitação desse instrumento deve crescer, especialmente em projetos voltados para a descarbonização da economia. Ele observa que, assim como outros ativos financeiros, os créditos de carbono necessitarão de cláusulas contratuais específicas e gestão cuidadosa da volatilidade. O amadurecimento do mercado deve reduzir os riscos associados, tornando essa prática mais comum e confiável no futuro.

