O advogado Luiz Roberto de Assis afirmou que o crédito de carbono pode ser utilizado como garantia em contratos de financiamentos e empréstimos. Com o mercado brasileiro de crédito de carbono em processo de regulamentação, espera-se que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa esteja plenamente operacional até 2030, o que pode aumentar o interesse dos investidores por esse ativo financeiro.
Assis destacou que a recente lei 15.042 definiu os créditos de carbono, criando ativos como a Cota Brasileira de Emissão e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. Embora a utilização do crédito de carbono como garantia ainda seja uma prática pouco comum, ele acredita que a aceitação pode crescer à medida que o mercado amadurecer. O advogado também ressaltou a importância da certificação para garantir a confiabilidade desses ativos.
Apesar da volatilidade associada ao preço dos créditos de carbono, Assis considera que essa situação não impede seu uso como garantia. Ele prevê que, inicialmente, a aceitação será restrita, mas a experiência e a adaptação dos contratos poderão impulsionar sua utilização em projetos voltados à descarbonização da economia. A abordagem cuidadosa em relação às características de cada ativo será fundamental para o sucesso dessa prática.

