A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou, em 23 de janeiro, a responsabilidade internacional do Brasil no caso de Maurício Hernández Norambuena, que foi condenado em 2001 por participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto. A decisão é baseada nas condições de detenção às quais Norambuena foi submetido, incluindo o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), entre 2002 e 2006.
Durante o julgamento, realizado em fevereiro de 2025, a Corte identificou a falta de fundamentação nas decisões que levaram à aplicação do RDD e a ausência de recursos judiciais efetivos para contestar essa aplicação. A Defensoria Pública da União (DPU) representou Norambuena e ressaltou os impactos significativos à saúde física e mental dele devido ao regime de isolamento prolongado. A DPU também solicitou que o Brasil adotasse reformas estruturais para prevenir futuras violações de direitos humanos em regimes penitenciários.
As implicações da decisão são profundas, pois exigem que o Brasil busque reparar as violações e revise suas práticas prisionais. Além de compensações financeiras, a Corte recomenda mudanças nas leis de execução penal e no sistema penitenciário, alinhando-as aos padrões internacionais de direitos humanos. A responsabilidade do Estado brasileiro, conforme determinado pela Corte IDH, poderá influenciar futuras ações judiciais e políticas públicas relacionadas ao sistema prisional no país.

