Em uma decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, em 20 de dezembro de 2025, que a ex-presidente Dilma Rousseff foi vítima de tortura e perseguição política durante a ditadura militar. O tribunal determinou uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, além de um pagamento mensal contínuo como reparação por danos físicos e psicológicos. Esta decisão altera uma sentença anterior que limitava a compensação a um único pagamento.
O colegiado fundamentou sua decisão na Lei de Anistia, considerando que os atos de violência a que Dilma foi submetida resultaram em sequelas duradouras. O relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, destacou que as consequências da tortura justificam a indenização e a reparação mensal, que será calculada com base na remuneração da ex-presidente antes da interrupção de sua carreira. A Comissão de Anistia já havia reconhecido sua condição de anistiada em âmbito administrativo, mas a questão judicial envolvia a forma da reparação.
A decisão do TRF-1 não apenas reafirma o reconhecimento das violações de direitos humanos que ocorreram no Brasil, mas também estabelece um precedente para outras vítimas de perseguições políticas. A reparação econômica e mensal será definida em uma fase posterior, levando em conta os parâmetros salariais do cargo que Dilma ocupava na época. Essa decisão é um passo significativo na luta por justiça e reconhecimento das vítimas da ditadura militar brasileira.

