TRF-1 concede R$ 400 mil de indenização a Dilma por tortura na ditadura

Isabela Moraes
Tempo: 1 min.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, em 20 de dezembro de 2025, por unanimidade, reconhecer a condição de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff. A corte determinou uma indenização de R$ 400 mil, além de uma reparação econômica mensal, devido às torturas e perseguições que ela sofreu durante a ditadura militar brasileira.

O colegiado baseou sua decisão no entendimento de que Dilma Rousseff foi vítima de severas violações de direitos humanos, incluindo prisões e torturas físicas e psicológicas. A Comissão de Anistia já havia reconhecido sua condição em esfera administrativa, mas a discussão judicial se concentrou na natureza da reparação a ser oferecida. Os desembargadores afirmaram que a indenização é justificada pelas sequelas duradouras que as torturas causaram à ex-presidente.

A reparação econômica será calculada com base na remuneração que Dilma recebia antes de sua carreira ser interrompida, e a fase de liquidação da decisão levará em conta a prescrição quinquenal. Essa decisão é um marco no reconhecimento oficial das injustiças cometidas durante a ditadura, refletindo um passo significativo na luta por justiça e reparação no Brasil.

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