O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, na quinta-feira, 4, a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal, do PRTB, por um período de oito anos devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Além disso, a Corte impôs uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. A decisão foi aprovada por um placar apertado de 4 votos a 3, com o desembargador Silmar Fernandes atuando como desempate.
Na mesma sessão, os desembargadores decidiram afastar condenações anteriores relacionadas a captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico. A defesa de Marçal argumenta que a decisão reflete a falta de consenso dentro do tribunal e que ele planeja recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a sentença. Essas alegações foram apoiadas pelo presidente nacional do PRTB, que considerou a inelegibilidade injustificada.
O caso é significativo, pois destaca os limites e a interpretação da legislação eleitoral no Brasil. A condenação de Marçal, embora reduzida, ainda levanta questões sobre a integridade das campanhas eleitorais e o uso de recursos em mídias sociais. As ações judiciais foram iniciadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e por uma vereadora eleita, refletindo a vigilância sobre práticas de campanha.


