Toffoli prorroga Regime de Recuperação Fiscal para o Rio de Janeiro

Sofia Castro
Tempo: 2 min.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu em 22 de dezembro de 2025 prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro sob o Regime de Recuperação Fiscal. A nova liminar, que se estende até junho de 2026, impede a União de aplicar uma multa de 30% pela inadimplência do estado em relação à dívida com o governo federal.

Além disso, as parcelas da dívida que o Rio de Janeiro deve pagar em 2026 considerarão valores não quitados nos anos de 2024 e 2025, além de R$ 4,9 bilhões que foram pagos em 2023. Esses montantes serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece ao estado a possibilidade de flexibilização fiscal e suspensão de dívidas, desde que sejam implementadas reformas estruturais.

O estado do Rio de Janeiro, que ingressou no regime em 2017, teve seu novo plano aprovado apenas em junho de 2023, após dificuldades em equilibrar suas contas. Com a prorrogação, a expectativa é que o estado consiga se reorganizar financeiramente e honrar suas obrigações até 2031, prazo em que terá para quitar suas dívidas com a União. Esse desenvolvimento pode impactar a estabilidade fiscal do estado e a gestão de recursos públicos nos próximos anos.

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