A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu suspender, em caráter liminar, a prisão civil de Carlinhos Cachoeira em 3 de dezembro. A medida foi tomada após a constatação de que a dívida de pensão alimentícia, que ultrapassa R$ 1,17 milhão, havia sido considerada desproporcional e sem urgência alimentar, conforme argumentado pela defesa do empresário.
A decisão do desembargador Adegmar José Ferreira aponta que a prisão civil deve ser uma exceção e não a regra, especialmente em casos que não apresentam urgência. Apesar do mandado de prisão ter sido emitido anteriormente, Cachoeira não foi detido e sua defesa argumentou que ele enfrenta dificuldades financeiras significativas, incluindo dívidas fiscais e a declaração de Imposto de Renda zerada. O caso também traz à tona a necessidade de um equilíbrio entre as responsabilidades financeiras e as condições pessoais do devedor.
Agora, o processo seguirá para a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, que irá avaliar o mérito da questão antes de uma decisão final. Além disso, o desdobramento do caso pode impactar não apenas as questões financeiras de Cachoeira, mas também as dinâmicas familiares e a partilha de bens entre ele e sua ex-mulher, que já envolve outras disputas judiciais.


