STJ confirma multa a advogados por abandono de julgamento em Goiás

Marcela Guimarães
Tempo: 2 min.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa de 100 salários mínimos aplicada a dois advogados que abandonaram o plenário durante o julgamento de Maurício Borges Sampaio, acusado de envolvimento na morte do radialista Valério Luiz, em 2012, em Goiás. A decisão foi ratificada após recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a nova lei que proíbe multas a defensores não tem efeito retroativo e, portanto, não anula atos processuais anteriores à sua vigência.

Durante o julgamento, os advogados alegaram pendências processuais e deixaram o plenário após a negativa de seus pedidos. O juiz responsável aplicou a multa com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, que prevê penalidades para abandono injustificado do processo. O Tribunal de Justiça de Goiás já havia mantido a decisão, considerando que a saída dos defensores configurava abandono legal do processo, apesar do pedido de anulação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso no STJ, confirmou que a jurisprudência estabelece que o abandono do plenário justifica a aplicação da multa. Ela também reafirmou que a lei mais recente não pode retroagir para invalidar atos processuais anteriores, destacando a natureza administrativa da penalidade e a necessidade de se respeitar a legislação vigente no momento da infração.

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