O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favoravelmente à validação do decreto que estabelece R$ 600 como mínimo existencial a ser protegido contra cobranças de dívidas. O julgamento, que ocorreu em um plenário virtual, teve início em 12 de dezembro, mas foi interrompido em 17 de dezembro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com nova votação prevista para os próximos 90 dias.
O decreto em questão, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, substitui um critério anterior que definia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo. Entidades que contestam o valor argumentam que ele não atende às necessidades básicas e fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição, destacando a dignidade da pessoa humana. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defende que o valor foi escolhido para preservar o acesso ao crédito e evitar o superendividamento do consumidor.
Mendonça reconheceu a complexidade do problema do superendividamento no Brasil, mas enfatizou que a definição do mínimo existencial deve ser feita por órgãos técnicos especializados, não pelo Poder Judiciário. Embora tenha votado a favor do decreto, o ministro sugeriu que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, afirmando que não cabe à Justiça decidir sobre atos normativos secundários.

