STF suspende leis de apostas e loterias em cidades de Goiás

Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por meio de uma liminar, as leis que autorizavam o funcionamento de apostas esportivas e loterias em municípios do estado de Goiás, como Goiânia e Aparecida de Goiânia. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, atendeu a uma ação do partido Solidariedade, que argumentou sobre a necessidade de regulamentação a nível federal. As atividades das empresas envolvidas nas apostas devem ser interrompidas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

O ministro Nunes Marques ressaltou que a regulamentação de loterias é uma atribuição exclusiva da União, conforme definido pela Lei Federal nº 13.756/2018, que exclui os municípios dessa competência. Essa decisão afeta diretamente pelo menos seis cidades goianas que estavam em fase de implementação de suas próprias loterias. A liminar também menciona o risco de um “descontrole regulatório”, caso diversas prefeituras criassem regras próprias sem fiscalização centralizada.

Com a suspensão das leis, iniciativas em andamento nas cidades afetadas precisam ser interrompidas, o que pode desencorajar futuros projetos relacionados a apostas. O atual prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, não se manifestou sobre a continuidade da proposta da loteria municipal, que já enfrentava desafios legais e administrativos antes da decisão do STF. A polêmica em torno das apostas esportivas e loterias continuará a gerar debates, especialmente sobre os impactos na arrecadação municipal e a necessidade de uma regulamentação adequada para evitar riscos à sociedade.

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