O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o julgamento que discute a constitucionalidade de uma regra que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O placar atual é de 5 a 4 a favor da declaração de inconstitucionalidade da norma, que estabelece que o benefício deve ser equivalente à aposentadoria por acidente de trabalho, que corresponde a 100% da média salarial. A decisão final depende agora dos votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, ausentes na sessão.
A regra em questão foi introduzida na Reforma da Previdência de 2019 e determina que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com um adicional de 2 pontos percentuais por cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos. Esta norma é alvo de controvérsias, pois estabelece um valor inferior ao do auxílio-doença e à aposentadoria permanente decorrente de acidentes de trabalho, o que gera preocupações sobre a proteção dos trabalhadores em situação de incapacidade.
Os ministros que divergem da regra argumentam que ela desconsidera a hierarquia de proteção social, prejudicando aqueles que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. O julgamento possui repercussão geral, o que significa que a decisão final influenciará todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. A expectativa é que a nova votação, com a inclusão dos votos dos dois ministros ausentes, traga maior clareza e segurança jurídica sobre o tema.


