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STF suspende julgamento sobre aposentadoria por invalidez com placar apertado

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma regra que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, com o placar atual em 5 a 4. A decisão está pendente dos votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que não compareceram à sessão desta quarta-feira, 3. A norma em questão foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, estabelecendo que o valor mínimo do benefício seria de 60% da média dos salários do trabalhador.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para validar a regra, mas somente em casos onde a incapacidade foi reconhecida após a promulgação da reforma. O ministro Flávio Dino, por outro lado, abriu divergência ao considerar a norma inconstitucional, afirmando que ela desprotege os cidadãos com incapacidades permanentes. A discussão é relevante, pois envolve a equiparação da aposentadoria por invalidez ao benefício por incapacidade temporária, que possui valores superiores.

O julgamento possui repercussão geral, o que significa que a decisão final será aplicada a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. Esta situação gera insegurança jurídica, já que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reportou um aumento no número de recursos sobre o tema. A expectativa é que o resultado do julgamento influencie não apenas os beneficiários diretos, mas também a interpretação das reformas previdenciárias futuras e a proteção dos direitos sociais no Brasil.

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