O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual no dia 16 de dezembro de 2025, que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Corte atingiu o placar de 3 votos a 0 contra a restrição, acompanhando os votos do relator, Gilmar Mendes, e do ministro Flavio Dino.
O marco temporal estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam judicialmente até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Apesar de já ter sido declarado inconstitucional anteriormente, o tema foi reanalisado em resposta a ações protocoladas por partidos que buscam validar a tese, além de recursos de entidades indígenas e partidos governistas que contestam essa interpretação.
O desdobramento dessa votação pode ter implicações significativas para os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil. Enquanto isso, o Senado também está discutindo a inclusão da tese do marco temporal na Constituição, o que poderá intensificar o debate em torno da proteção das terras indígenas e os direitos dos povos originários no país.

