O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo significativo na análise do marco temporal para demarcação de terras indígenas, registrando nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade da proposta. O ministro Luiz Fux, último a se manifestar, contribuiu para um placar de 4 votos a 0, com a votação ainda em andamento até quinta-feira (18), quando restam sete votos a serem proferidos.
O entendimento do relator, Gilmar Mendes, é que o marco temporal é inconstitucional. Mendes também destacou a necessidade de que todas as demarcações de terras indígenas sejam finalizadas em um prazo de dez anos. Esta discussão ocorre após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi derrubado pelo Congresso, reafirmando a tese de que os indígenas têm direito apenas às terras em sua posse desde 5 de outubro de 1988.
Além disso, enquanto os ministros do STF deliberam, o Senado aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal na Constituição. O cenário é complexo, com entidades indígenas e partidos governistas contestando a constitucionalidade da tese, enquanto partidos como PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para validar o projeto de lei que reconhece essa tese.

