O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas deliberem sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 com isenção de Imposto de Renda. Inicialmente, essa deliberação deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2025, conforme a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, que ainda precisa ser validada pelo plenário do STF, foi uma resposta a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Essas entidades questionaram a norma que estabelecia o prazo anterior, argumentando que o tempo era insuficiente para que as empresas realizassem as deliberações necessárias para manter a isenção fiscal, considerando os trâmites contábeis envolvidos.
Com a nova data, o ministro visa proporcionar um tempo mais adequado para que as companhias cumpram suas obrigações contábeis, evitando impactos negativos na apuração de resultados. Além disso, a medida não altera a legislação que estabelece a cobrança de uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil a partir de janeiro de 2026, afetando também investidores não residentes no Brasil.

