Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 3 de dezembro de 2025, todas as legislações municipais que autorizavam o funcionamento de loterias próprias e apostas esportivas online. O ministro Kassio Nunes Marques destacou que a movimentação de prefeituras para regulamentar essas atividades gerava insegurança jurídica e comprometia a padronização das normas em nível nacional.
A suspensão atinge diretamente processos de licitação e contratos que já estavam em andamento, afetando um total de 55 municípios distribuídos em 17 estados brasileiros. A medida foi motivada pela preocupação com a proliferação de regras locais que poderiam resultar em uma fragmentação dos modelos regulatórios, dificultando a proteção ao consumidor e a segurança dos usuários.
Além disso, o STF impôs sanções rigorosas para aqueles que desrespeitarem a decisão, com multas diárias que podem chegar a R$ 500 mil. A determinação também requer a atuação coordenada de órgãos federais, como a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Anatel, para assegurar a implementação das novas diretrizes. A decisão ainda deverá ser referendada pelo plenário do STF em julgamento virtual programado para este mês.

