STF mantém obrigatoriedade de sacolas plásticas gratuitas em Salvador

Gustavo Henrique Lima
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em vigor a Lei Municipal nº 9.817/2024, que exige que os estabelecimentos comerciais em Salvador forneçam sacolas biodegradáveis, recicláveis ou de papel gratuitamente. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, foi divulgada nesta sexta-feira, 5, e rejeitou um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender temporariamente a norma, que está em vigor desde junho de 2024.

A Abase havia acionado o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que a lei impõe ao comércio obrigações sem compensação financeira. Após a rejeição do pedido pelo TJ-BA, a entidade apresentou um recurso extraordinário ao STF, solicitando a suspensão da norma enquanto o recurso não fosse analisado, mas este foi considerado prejudicado pelo ministro Mendes, que destacou que os custos e autuações fazem parte das consequências naturais da aplicação de uma lei.

Com a decisão do STF, a Lei nº 9.817/2024 permanece em vigor, obrigando o comércio em Salvador a cumprir suas disposições. O recurso extraordinário da Abase seguirá para análise futura da Corte, que decidirá se o tema será apreciado e, eventualmente, julgado no mérito. Essa situação ressalta a tensão entre as regulamentações municipais e os interesses do setor supermercadista na Bahia.

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