Em uma decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos. A Corte analisou duas ações protocoladas pelos partidos PV e PSOL, que questionavam a legalidade do Convênio n° 100 de 1997 e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023, que permitem a redução de 60% nas alíquotas do ICMS sobre esses produtos.
Na votação, que culminou em 8 votos a 2, os ministros entenderam que a isenção fiscal não deve ser considerada inconstitucional. Os votos favoráveis à manutenção da isenção foram proferidos por renomados ministros, incluindo Cristiano Zanin e Luiz Fux, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia dissentiram, argumentando pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos.
Essa decisão do STF pode ter desdobramentos significativos, especialmente em relação à saúde pública e à tributação no setor agrícola. A isenção fiscal para agrotóxicos continua a ser um tema controverso, refletindo questões sobre a segurança alimentar e a proteção das populações vulneráveis, que podem ser impactadas pelo uso desses produtos.

