STF mantém benefícios fiscais para agrotóxicos e afasta questionamentos

Rafael Barbosa
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18 de dezembro de 2025, por maioria, manter os benefícios fiscais à comercialização de agrotóxicos. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV) foram julgadas improcedentes, com destaque para o voto do ministro Nunes Marques. Ele argumentou que os benefícios fiscais não ferem os princípios da isonomia ou da proteção ambiental, e que devem coexistir com outros direitos fundamentais.

O julgamento contou com a participação de diversos ministros, sendo que a maioria votou pela manutenção dos benefícios, enquanto apenas alguns se opuseram, defendendo a inconstitucionalidade parcial ou total dos dispositivos questionados. Os partidos alegavam que a redução de tributos, estabelecida em um convênio de 1997 e um decreto de 2011, violava princípios constitucionais. Marques enfatizou que a prática de conceder desonerações fiscais é comum em outros países, e que o Brasil possui mecanismos para controlar essas políticas, ressaltando a legitimidade das escolhas legislativas.

Com a decisão, o STF reforça a continuidade das políticas fiscais em relação aos agrotóxicos, o que pode impactar a competitividade do setor agrícola no Brasil. A análise de futuras implicações da decisão e sua relação com a proteção ambiental se torna essencial, dado o crescente debate sobre o uso de agrotóxicos e seus efeitos. A decisão também pode influenciar o posicionamento de outros partidos e movimentos sociais em relação à regulamentação e tributação de insumos agropecuários.

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